EXCURSÃO ILHA DO JAPONÊS

CABO FRIO COM DAY USE NA POUSADA DE LA TORRE

Origine: Rio de Janeiro

O que está incluído?

  • TRANSPORTE EXECUTIVO
  • CAFÉ TROPICAL
  • ALMOÇO COM CHURRASCO
  • ÁGUA, SUCO E REFRIGERANTES (SERVIDOS NO ALMOÇO)
  • DAY USE: PISCINA E TODA ÁREA DA POUSADA
  • CAMINHADA ECOLÓGICA
  • BANHEIRO E DUCHA
  • GUIA DE TURISMO
  • BRINDE DANYTUR
  • SERVIÇO DE BORDO
  • CRIANÇA ATÉ 4 ANOS E 11 MESES NO COLO GRÁTIS

O que não está incluído?

  • DESPESAS PESSOAIS
  • ITENS NÃO MENCIONADOS NO PACOTE

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Roteiro

ILHA DO JAPONÊS - CABO FRIO COM DAY USE NA POUSADA DE LA TORRE

CHEGADA PREVISTA NA POUSADA DE LA TORRE APROXIMADAMENTE 9H PARA CAFÉ DA MANHÃ E GRUPO TERÁ BANHEIRO PARA REALIZAR A TROCA DE ROUPA.

10H IREMOS CAMINHANDO ATÉ A ILHA DO JAPONÊS QUE FICA APROXIMADAMENTE 600 METROS E CAMINHADA LEVE.

LÁ IREMOS CONHECER A ILHA E CURTIR UMA LINDA PRAIA CRISTALINA.

APÓS IREMOS RETORNAR A POUSADA PARA UM DELICIOSO ALMOÇO SELF SERVICE COM CHURRASCO E BEBIDAS (REFRIGERANTE E SUCO).

E GRUPO LIVRE ATÉ 17H


INÍCIO DOS EMBARQUES APROXIMADAMENTE ÁS 5H

RETORNO 17H







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Note Importanti

   

 As informações reunidas abaixo cobrem uma parte do exposto nas nossas Condições Gerais. É indispensável a leitura de todo o documento.

OBS: PAGAMENTOS COM CARTÃO DE CRÉDITO, O CLIENTE DEVE FAZER A RESERVA NO SITE FINALIZANDO COM QUALQUER TIPO DE FORMA DE PAGAMENTO E EM SEGUIDA ENTRAR EM CONTATO COM A  AGÊNCIA PARA SOLICITAR O LINK DE PAGAMENTO NO CARTÃO. 

Das obrigações do cliente* 

    

*Por favor, leia atentamente todo o texto até o final

- O CLIENTE poderá solicitar, desde que por escrito, a substituição de beneficiário pelo serviço de viagem por outra pessoa, desde que o faça com até 10 (dez) dias antes da data de realização da viagem, não podendo fazê-lo em período inferior ao ora indicado.

- O CLIENTE obriga-se a chegar no local e horário previamente ajustados, não cabendo à EMPRESA, portanto, tolerar qualquer atraso superior a 15 (quinze) minutos, e, caso o CLIENTE não esteja no local, será dado início à viagem, ainda que sem o CLIENTE, o qual, em razão disso, não terá qualquer direito à reembolso ou disponibilização de nova data para realização da viagem.

     
   

 Desistências, Transferências e Cancelamentos pelo cliente 

  

 O CLIENTE PODERÁ SOLICITAR O CANCELAMENTO DA VIAGEM, DEVENDO SER OBSERVADAS, PORÉM, AS SEGUINTES CONDIÇÕES:

a)  Em pedidos com mais de 30 (trinta) dias de antecedência da data do início da viagem, a multa aplicada será de 10% (dez por cento) sobre o valor do pacote de viagem contratado;

b) Em pedidos entre 30 (trinta) a 20 (vinte) dias de antecedência da data do início da viagem, a multa aplicada será de 20% (vinte por cento) sobre o valor do pacote de viagem contratado;

c) Em pedidos entre 19 (dezenove) a 15 (quinze) dias de antecedência da data do início da viagem, a multa aplicada será de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do pacote de viagem contratado;

d) Em pedidos entre 14 (quatorze) a 10 (dez) dias de antecedência da data do início da viagem, a multa aplicada será de 80% (oitenta por cento) sobre o valor do pacote de viagem contratado;

e) Em pedidos com 9 (nove) dias ou menos de antecedência da data do início da viagem, a multa aplicada será de 100% (cem por cento), isto é, o CLIENTE não terá direito à restituição dos valores pagos pelo pacote de viagem contratado. (Baseado na Normativa Embratur – Nº 161)

CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO DO PACOTE DE VIAGEM

  

 Embarque 

  

• Nossos embarques são agendados e tem horários diferentes do que se encontramem em nossas divulgações, e serão informados em grupo específico de whatsapp que é criado na semana da viagem pelo telefone 21 96442-8419, sendo, portanto, obrigatória participação de todos os contratantes do pacote de viagem.

• Em caso de não comparecimento ou atraso não será possível devolução do valor pago, pois não haverá tempo hábil para preenchimento da vaga por outra pessoa. **tolerância de 15 minutos de atraso**

•  No ato do embarque é obrigatório apresentação de documento de identificação original com foto, sendo expressamente probibido viajar sem documento.

O CONTRATANTE/PASSAGEIRO tem ciência de que deverá cumprir todas as indicações de horários que lhe forem informadas, responsabilizando-se por qualquer atraso e seus reflexos. Deverá apresentar-se para embarque portando seus documentos pessoais originais e com foto, e identificar-se ao representante da DANYTUR que estará presente na ocasião.

   

 Documentação 

  

 Para viagens nacionais utilizando transporte aéreo e/ou rodoviário é necessária a apresentação de documento de identificação original e em bom estado (Qualquer um dos seguintes: Carteira de Identidade; Passaporte Nacional; Carteira Nacional de Habilitação (modelo com fotografia); Carteiras Profissionais emitidas pelos Conselhos Nacionais (modelos com fotografia); Carteira de Trabalho). A apresentação do passageiro sem a documentação referida, ou estando esta ilegível e/ou rasurada implicará o não embarque. 

  

 Embarque de Menores: Para embarque em viagens nacionais de menor de 16 anos (incompletos) (Lei nº 13.812/2019) é necessário que esteja acompanhado de um dos pais ou avós, ou tutor, ou, ainda, de irmão ou tio maior de 18 anos, sempre comprovando documentalmente o grau de parentesco (através da Certidão de Nascimento Original ou Cópia Autenticada do menor). Na hipótese de estar acompanhado de adulto sem o grau de parentesco descrito acima, é necessária autorização escrita, com firma reconhecida em cartório, do pai ou da mãe, ou do tutor. Porém, se estiver desacompanhado, será necessária autorização judicial da Vara da Infância e Juventude., tudo conforme artigos 83 a 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90. O passageiro pode obter mais informações sobre a documentação necessária junto à Polícia Federal (www.dpf.gov.br). 

  

 Importante: Não serão aceitas certidões de nascimento para maiores de 12 anos. Nos casos de furto, roubo ou extravio do documento de identificação, o boletim de ocorrências emitido há menos de 60 dias é válido. 

  

 Hospedagem de Menores: Para hospedagem de criança (12 anos incompletos) ou adolescente (18 anos incompletos) é necessário estar acompanhado de pessoa mencionada no parágrafo acima, salvo se AUTORIZADO expressamente a hospedar-se, pelos pais ou tutor, por escrito e com firma reconhecida em cartório, tudo conforme artigo 82 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90. 

  

 Disponibilizamos aqui o link do Portal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro contendo o modelo da Autorização de Viagem para Criança acompanhada de Pessoa Maior de Idade. Também disponibilizamos aqui o modelo da Autorização para Hospedagem de Menor de Idade.