Mira Serra - Passa Quatro - MG

Mira Serra PARK HOTEL

Origem: Rio de Janeiro

O que está incluído?

  • Ônibus executivo
  • Serviço de bordo
  • Hospedagem -  Pensão completa
  • Guia de Turismo
  • Brinde Danytur

O que não está incluído?

  •  Despesas pessoais
  •  O que não foi citado no pacote

Versão para Impressão

CLIQUE PARA OBTER A VERSÃO IMPRESSA

Roteiro Detalhado

Cronograma:

22.07.2025: Início dos embarques aproximadamente às 06h00, saída do rio aproximadamente as 10h00 (após o termino dos embarques) com destino mira serra onde iremos fazer uma parada no graal embaixador para que todos possam fazer lanche ou almoço (despesas pessoais não inclusas durante a viagem).

* Chegada prevista em passa quatro às 15h para uma linda foto do grupo e check in imediato no lindo resort mira serra.

* Jantar self service com sobremesa – exceto bebidas

Noite música ao vivo


23.07.2025: Café da manhã / nós realizamos um breve City Tour pela cidade de Passa Quatro e realizamos de forma opcional o passeio de Maria Fumaça (com custo adicional de r$ 95,00) Opcional (não incluso no pacote)

Retorno ao Mira Serra no término do passeio para almoço e tarde livre para curtir as dependências do resort.

A noite teremos a grande festa junina com tudo incluído e muita animação – (exceto bebidas).


24.07.2025: Café da manhã / grupo livre / check out às 15h

Vamos embora levando as melhores recordações deste lindo passeio.

*Roteiro sujeito a alterações de acordo com as condições climáticas ou regras das cidades de destino*


Opcional: **Passeio de Maria Fumaça: custa R$95,00 por pessoa (NÃO INCLUSO NO PACOTE)** o valor deve ser entregue ao guia e se puder levar trocado. O valor será recolhido dentro do ônibus na sexta-feira e o ingresso será comprado (opcional)

A saída será no sábado às 9:00h para o passeio de maria fumaça e centro de Passa Quatro.

*Nós vamos levar o grupo de ônibus e o guia irá acompanhando o grupo no passeio.


O trem da Serra da Mantiqueira tem como trajeto o trecho compreendido entre a estação central de passa

Quatro e a estação de Coronel Fulgêncio, perfazendo o total de 10 km. A estação de Passa quatro,

Construída em 1884, totalmente recuperada, conta com infraestrutura e acessibilidade necessárias para a

Operação. Na estação os passageiros podem visitar uma exposição fotográfica no hall ao som de música

Típica regional.

Os viajantes poderão usufruir de um trajeto de bela paisagem e muito verde. Após a partida o trem se dirige

A estação manacá, no km 30 da ferrovia, nesta estação é feita uma breve parada onde os turistas podem

Visitar uma feira de artesanato e guloseimas enquanto a locomotiva é preparada para subida da serra.

Partindo da estação manacá o trem inicia a subida da serra, passando pelas corredeiras do manacá e a ponte Estrela.

Chegando à estação Coronel Fulgêncio, km 25, cota 1085m, o trem realiza uma nova parada, os passageiros podem então conhecer a exposição fotográfica de minisséries filmadas no local como Mad Maria e JK (Minissérie), ambas da rede globo; fotos de máquinas e carros recuperados pela ABPF; e fotos da revolução constitucionalista de 1932. Também é oferecido um passeio cortesia ao túnel.


Início dos embarques – aproximadamente às 06:00h do dia 22.07.2025

Retorno ao RJ – aproximadamente às 15:00h do dia 24.07.2025





Nós Entramos em Contato com Você!
Se preferir, fale conosco através do nosso WhatsApp +55 (21) 2486-5649
ou no telefone: +55 (21) 2486-5649

Termos relacionados

Mira Serra Minas Gerais Passa Quatro

Notas Importantes

   

 As informações reunidas abaixo cobrem uma parte do exposto nas nossas Condições Gerais. É indispensável a leitura de todo o documento.

OBS: PAGAMENTOS COM CARTÃO DE CRÉDITO, O CLIENTE DEVE FAZER A RESERVA NO SITE FINALIZANDO COM QUALQUER TIPO DE FORMA DE PAGAMENTO E EM SEGUIDA ENTRAR EM CONTATO COM A  AGÊNCIA PARA SOLICITAR O LINK DE PAGAMENTO NO CARTÃO. 

Das obrigações do cliente* 

    

*Por favor, leia atentamente todo o texto até o final

- O CLIENTE poderá solicitar, desde que por escrito, a substituição de beneficiário pelo serviço de viagem por outra pessoa, desde que o faça com até 10 (dez) dias antes da data de realização da viagem, não podendo fazê-lo em período inferior ao ora indicado.

- O CLIENTE obriga-se a chegar no local e horário previamente ajustados, não cabendo à EMPRESA, portanto, tolerar qualquer atraso superior a 15 (quinze) minutos, e, caso o CLIENTE não esteja no local, será dado início à viagem, ainda que sem o CLIENTE, o qual, em razão disso, não terá qualquer direito à reembolso ou disponibilização de nova data para realização da viagem.

     
   

 Desistências, Transferências e Cancelamentos pelo cliente 

  

 O CLIENTE PODERÁ SOLICITAR O CANCELAMENTO DA VIAGEM, DEVENDO SER OBSERVADAS, PORÉM, AS SEGUINTES CONDIÇÕES:

a)  Em pedidos com mais de 30 (trinta) dias de antecedência da data do início da viagem, a multa aplicada será de 10% (dez por cento) sobre o valor do pacote de viagem contratado;

b) Em pedidos entre 30 (trinta) a 20 (vinte) dias de antecedência da data do início da viagem, a multa aplicada será de 20% (vinte por cento) sobre o valor do pacote de viagem contratado;

c) Em pedidos entre 19 (dezenove) a 15 (quinze) dias de antecedência da data do início da viagem, a multa aplicada será de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do pacote de viagem contratado;

d) Em pedidos entre 14 (quatorze) a 10 (dez) dias de antecedência da data do início da viagem, a multa aplicada será de 80% (oitenta por cento) sobre o valor do pacote de viagem contratado;

e) Em pedidos com 9 (nove) dias ou menos de antecedência da data do início da viagem, a multa aplicada será de 100% (cem por cento), isto é, o CLIENTE não terá direito à restituição dos valores pagos pelo pacote de viagem contratado. (Baseado na Normativa Embratur – Nº 161)

CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO DO PACOTE DE VIAGEM

  

 Embarque 

  

• Nossos embarques são agendados e tem horários diferentes do que se encontramem em nossas divulgações, e serão informados em grupo específico de whatsapp que é criado na semana da viagem pelo telefone 21 96442-8419, sendo, portanto, obrigatória participação de todos os contratantes do pacote de viagem.

• Em caso de não comparecimento ou atraso não será possível devolução do valor pago, pois não haverá tempo hábil para preenchimento da vaga por outra pessoa. **tolerância de 15 minutos de atraso**

•  No ato do embarque é obrigatório apresentação de documento de identificação original com foto, sendo expressamente probibido viajar sem documento.

O CONTRATANTE/PASSAGEIRO tem ciência de que deverá cumprir todas as indicações de horários que lhe forem informadas, responsabilizando-se por qualquer atraso e seus reflexos. Deverá apresentar-se para embarque portando seus documentos pessoais originais e com foto, e identificar-se ao representante da DANYTUR que estará presente na ocasião.

   

 Documentação 

  

 Para viagens nacionais utilizando transporte aéreo e/ou rodoviário é necessária a apresentação de documento de identificação original e em bom estado (Qualquer um dos seguintes: Carteira de Identidade; Passaporte Nacional; Carteira Nacional de Habilitação (modelo com fotografia); Carteiras Profissionais emitidas pelos Conselhos Nacionais (modelos com fotografia); Carteira de Trabalho). A apresentação do passageiro sem a documentação referida, ou estando esta ilegível e/ou rasurada implicará o não embarque. 

  

 Embarque de Menores: Para embarque em viagens nacionais de menor de 16 anos (incompletos) (Lei nº 13.812/2019) é necessário que esteja acompanhado de um dos pais ou avós, ou tutor, ou, ainda, de irmão ou tio maior de 18 anos, sempre comprovando documentalmente o grau de parentesco (através da Certidão de Nascimento Original ou Cópia Autenticada do menor). Na hipótese de estar acompanhado de adulto sem o grau de parentesco descrito acima, é necessária autorização escrita, com firma reconhecida em cartório, do pai ou da mãe, ou do tutor. Porém, se estiver desacompanhado, será necessária autorização judicial da Vara da Infância e Juventude., tudo conforme artigos 83 a 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90. O passageiro pode obter mais informações sobre a documentação necessária junto à Polícia Federal (www.dpf.gov.br). 

  

 Importante: Não serão aceitas certidões de nascimento para maiores de 12 anos. Nos casos de furto, roubo ou extravio do documento de identificação, o boletim de ocorrências emitido há menos de 60 dias é válido. 

  

 Hospedagem de Menores: Para hospedagem de criança (12 anos incompletos) ou adolescente (18 anos incompletos) é necessário estar acompanhado de pessoa mencionada no parágrafo acima, salvo se AUTORIZADO expressamente a hospedar-se, pelos pais ou tutor, por escrito e com firma reconhecida em cartório, tudo conforme artigo 82 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90. 

  

 Disponibilizamos aqui o link do Portal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro contendo o modelo da Autorização de Viagem para Criança acompanhada de Pessoa Maior de Idade. Também disponibilizamos aqui o modelo da Autorização para Hospedagem de Menor de Idade.