O que está incluído?
- TRANSPORTE TURISTICO
- SERVIÇO DE BORDO
- GUIA DE TURISMO
- HOSPEDAGEM NO HOTEL RECANTO DAS HORTÊNSIAS
- QUARTO DE LUXO
- TODA ÁREA DE LAZER
- PENSÃO COMPLETA
- SEXTA:JANTAR SELF SERVICE COM SOBREMESA E MÚSICA AO VIVO
- SÁBADO: CAFÉ DA MANHÃ, ALMOÇO SELF SERVICE COM SOBREMESA E A NOITE JANTAR COM A FESTA TROPICAL
- DOMINGO: CAFÉ DA MANHÃ E ALMOÇO SELF SERVICE COM SOBREMESA
- CITY TOUR EM PASSA QUATRO COM TRENZINHO
- BRINDE DANYTUR
O que não está incluído?
- DESPESAS PESSOAIS
- ITENS NÃO MENCIONADOS NO PACOTE
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Roteiro
CRONOGRAMA RECANTO DAS HORTÊNCIA
24.01.2025(Sexta-feira): Início dos embarques aproximadamente às 06h00, saída do rio aproximadamente as 10h00 (após o termino dos embarques) com destino mira serra onde iremos fazer uma parada no Graal embaixador para que todos possam fazer lanche ou almoço (despesas pessoais NÃO inclusas durante a viagem).
* Chegada prevista em passa quatro às 15h para uma linda foto do grupo e check in imediato no lindo resort Recanto das Hortênsias.
* Jantar self service com sobremesa – exceto bebidas
Noite música ao vivo
25.01.2025(Sábado): Café da manhã / nós realizamos um breve City Tour pela cidade de Passa Quatro e realizamos de forma opcional o passeio de Maria Fumaça (com custo adicional a consultar) – Opcional (não incluso no pacote).
Retorno ao Recanto das Hortênsia no término do passeio para almoço e tarde livre para curtir as dependências do resort.
A noite teremos a grande Festa Tropical com tudo incluído e muita animação – (exceto bebidas).
26.01.2025(Domingo): Café da manhã / grupo livre / check out às 14h
Vamos embora levando as melhores recordações deste lindo passeio.
*Roteiro sujeito a alterações de acordo com as condições climáticas ou regras das cidades de destino*
Opcional:
**Passeio de Maria Fumaça: valor por pessoa (A CONSULTAR) (NÃO INCLUSO NO PACOTE)** o valor deve ser entregue ao guia e se puder levar trocado. O valor será recolhido dentro do ônibus na sexta-feira e o ingresso será comprado (opcional).
A saída será no sábado às 9:00h para o passeio de maria fumaça e centro de Passa Quatro.
*Nós vamos levar o grupo de ônibus e o guia irá acompanhando o grupo no passeio.
O trem da Serra da Mantiqueira tem como trajeto o trecho compreendido entre a estação central de Passa Quatro e a estação de Coronel Fulgêncio, perfazendo o total de 10 km.
A estação de Passa quatro, construída em 1884, totalmente recuperada, conta com infraestrutura e acessibilidade necessárias para a operação. Na estação os passageiros podem visitar uma exposição fotográfica no hall ao som de música típica regional.
Os viajantes poderão usufruir de um trajeto de bela paisagem e muito verde. Após a partida o trem se dirige a estação Manacá, no km 30 da ferrovia, nesta estação é feita uma breve parada onde os turistas podem visitar uma feira de artesanato e guloseimas enquanto a locomotiva é preparada para subida da serra.
Partindo da estação Manacá o trem inicia a subida da serra, passando pelas corredeiras do Manacá e a ponte Estrela.
Chegando à estação Coronel Fulgêncio, km 25, cota 1085m, o trem realiza uma nova parada, os passageiros podem então conhecer a exposição fotográfica das minisséries filmadas no local como Mad Maria e JK (Minissérie), ambas da rede Globo; fotos de máquinas e carros recuperados pela ABPF; e fotos da revolução constitucionalista de 1932. Também é oferecido um passeio cortesia ao túnel.
Início dos embarques – aproximadamente às 08:00h do dia 24.01.2025
Retorno ao RJ – aproximadamente às 14:00h do dia 26.01.2025
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Important Notes
As informações reunidas abaixo cobrem uma parte do exposto nas nossas Condições Gerais. É indispensável a leitura de todo o documento.
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Das obrigações do cliente*
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- O CLIENTE poderá solicitar, desde que por escrito, a substituição de beneficiário pelo serviço de viagem por outra pessoa, desde que o faça com até 10 (dez) dias antes da data de realização da viagem, não podendo fazê-lo em período inferior ao ora indicado.
- O CLIENTE obriga-se a chegar no local e horário previamente ajustados, não cabendo à EMPRESA, portanto, tolerar qualquer atraso superior a 15 (quinze) minutos, e, caso o CLIENTE não esteja no local, será dado início à viagem, ainda que sem o CLIENTE, o qual, em razão disso, não terá qualquer direito à reembolso ou disponibilização de nova data para realização da viagem.
Desistências, Transferências e Cancelamentos pelo cliente
O CLIENTE PODERÁ SOLICITAR O CANCELAMENTO DA VIAGEM, DEVENDO SER OBSERVADAS, PORÉM, AS SEGUINTES CONDIÇÕES:
a) Em pedidos com mais de 30 (trinta) dias de antecedência da data do início da viagem, a multa aplicada será de 10% (dez por cento) sobre o valor do pacote de viagem contratado;
b) Em pedidos entre 30 (trinta) a 20 (vinte) dias de antecedência da data do início da viagem, a multa aplicada será de 20% (vinte por cento) sobre o valor do pacote de viagem contratado;
c) Em pedidos entre 19 (dezenove) a 15 (quinze) dias de antecedência da data do início da viagem, a multa aplicada será de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do pacote de viagem contratado;
d) Em pedidos entre 14 (quatorze) a 10 (dez) dias de antecedência da data do início da viagem, a multa aplicada será de 80% (oitenta por cento) sobre o valor do pacote de viagem contratado;
e) Em pedidos com 9 (nove) dias ou menos de antecedência da data do início da viagem, a multa aplicada será de 100% (cem por cento), isto é, o CLIENTE não terá direito à restituição dos valores pagos pelo pacote de viagem contratado. (Baseado na Normativa Embratur – Nº 161)
CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO DO PACOTE DE VIAGEM
Embarque
• Nossos embarques são agendados e tem horários diferentes do que se encontramem em nossas divulgações, e serão informados em grupo específico de whatsapp que é criado na semana da viagem pelo telefone 21 96442-8419, sendo, portanto, obrigatória participação de todos os contratantes do pacote de viagem.
• Em caso de não comparecimento ou atraso não será possível devolução do valor pago, pois não haverá tempo hábil para preenchimento da vaga por outra pessoa. **tolerância de 15 minutos de atraso**
• No ato do embarque é obrigatório apresentação de documento de identificação original com foto, sendo expressamente probibido viajar sem documento.
O CONTRATANTE/PASSAGEIRO tem ciência de que deverá cumprir todas as indicações de horários que lhe forem informadas, responsabilizando-se por qualquer atraso e seus reflexos. Deverá apresentar-se para embarque portando seus documentos pessoais originais e com foto, e identificar-se ao representante da DANYTUR que estará presente na ocasião.
Documentação
Para viagens nacionais utilizando transporte aéreo e/ou rodoviário é necessária a apresentação de documento de identificação original e em bom estado (Qualquer um dos seguintes: Carteira de Identidade; Passaporte Nacional; Carteira Nacional de Habilitação (modelo com fotografia); Carteiras Profissionais emitidas pelos Conselhos Nacionais (modelos com fotografia); Carteira de Trabalho). A apresentação do passageiro sem a documentação referida, ou estando esta ilegível e/ou rasurada implicará o não embarque.
Embarque de Menores: Para embarque em viagens nacionais de menor de 16 anos (incompletos) (Lei nº 13.812/2019) é necessário que esteja acompanhado de um dos pais ou avós, ou tutor, ou, ainda, de irmão ou tio maior de 18 anos, sempre comprovando documentalmente o grau de parentesco (através da Certidão de Nascimento Original ou Cópia Autenticada do menor). Na hipótese de estar acompanhado de adulto sem o grau de parentesco descrito acima, é necessária autorização escrita, com firma reconhecida em cartório, do pai ou da mãe, ou do tutor. Porém, se estiver desacompanhado, será necessária autorização judicial da Vara da Infância e Juventude., tudo conforme artigos 83 a 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90. O passageiro pode obter mais informações sobre a documentação necessária junto à Polícia Federal (www.dpf.gov.br).
Importante: Não serão aceitas certidões de nascimento para maiores de 12 anos. Nos casos de furto, roubo ou extravio do documento de identificação, o boletim de ocorrências emitido há menos de 60 dias é válido.
Hospedagem de Menores: Para hospedagem de criança (12 anos incompletos) ou adolescente (18 anos incompletos) é necessário estar acompanhado de pessoa mencionada no parágrafo acima, salvo se AUTORIZADO expressamente a hospedar-se, pelos pais ou tutor, por escrito e com firma reconhecida em cartório, tudo conforme artigo 82 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90.
Disponibilizamos aqui o link do Portal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro contendo o modelo da Autorização de Viagem para Criança acompanhada de Pessoa Maior de Idade. Também disponibilizamos aqui o modelo da Autorização para Hospedagem de Menor de Idade.