O que está incluído?
- TRANSPORTE TURISTICO
- PASSEIO DE ESCUNA
- MESA DE FRUTAS
- MESA DE SALGADOS
- MESA DE FRIOS
- ÁGUA, CERVEJA, CAIPIRINHA, DRINKS, SUCOS, REFRIGERANTE
- DJ'S TOCANDO TODOS OS RITMOS & PROFESSOR DE ZUMBA ANIMANDO A GALERA
O que não está incluído?
- DESPESAS PESSOAIS
- ITENS NÃO MENCIONADOS NO PACOTE
Print Version
Roteiro
CRONOGRAMA :
𝐀𝐍𝐎 𝐍𝐎𝐕𝐎, 𝐕𝐈𝐃𝐀 𝐍𝐎𝐕𝐀!
Venha passar o Reveillon NA ESCUNAS ILHAS TROPICAIS EM ITACURUÇA com caipirinha, cervejinha, muita música boa e alegria.
VOCÊ NÃO PODE FICAR FORA DESSA! A FESTA É GARANTIDA COM MUITA ALEGRIA E DIVERSÃO!!
👉𝐀𝐭𝐫𝐚𝐭𝐢𝐯𝐨𝐬:
Dj tocando todos os ritmos e professor de zumba pra agitar a galera.
👉𝐂𝐚𝐫𝐝á𝐩𝐢𝐨:
✓Mesa de frutas
✓Mesa de salgados
✓Mesa de frios
👉𝐎𝐩𝐞𝐧𝐁𝐚𝐫:
✓Água
✓Cerveja
✓Caipirinha
✓Drinks
✓Sucos
✓Refrigerante
👉𝐇𝐨𝐫á𝐫𝐢𝐨𝐬:
🕡Embarque do ônibus aproximadamente : 22h
🕕Retorno do ônibus: 4hs
👉𝐑𝐨𝐭𝐞𝐢𝐫𝐨:
Inicio dos embarques 21:00h são aproximadamente 1h30 de viagem até o cais de Itacuruçá onde iremos pegar a escuna até a Ilha de Araçá onde teremos Dj, comidas, bebidas e muita diversão!
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Important Notes
As informações reunidas abaixo cobrem uma parte do exposto nas nossas Condições Gerais. É indispensável a leitura de todo o documento.
OBS: PAGAMENTOS COM CARTÃO DE CRÉDITO, O CLIENTE DEVE FAZER A RESERVA NO SITE FINALIZANDO COM QUALQUER TIPO DE FORMA DE PAGAMENTO E EM SEGUIDA ENTRAR EM CONTATO COM A AGÊNCIA PARA SOLICITAR O LINK DE PAGAMENTO NO CARTÃO.
Das obrigações do cliente*
*Por favor, leia atentamente todo o texto até o final
- O CLIENTE poderá solicitar, desde que por escrito, a substituição de beneficiário pelo serviço de viagem por outra pessoa, desde que o faça com até 10 (dez) dias antes da data de realização da viagem, não podendo fazê-lo em período inferior ao ora indicado.
- O CLIENTE obriga-se a chegar no local e horário previamente ajustados, não cabendo à EMPRESA, portanto, tolerar qualquer atraso superior a 15 (quinze) minutos, e, caso o CLIENTE não esteja no local, será dado início à viagem, ainda que sem o CLIENTE, o qual, em razão disso, não terá qualquer direito à reembolso ou disponibilização de nova data para realização da viagem.
Desistências, Transferências e Cancelamentos pelo cliente
O CLIENTE PODERÁ SOLICITAR O CANCELAMENTO DA VIAGEM, DEVENDO SER OBSERVADAS, PORÉM, AS SEGUINTES CONDIÇÕES:
a) Em pedidos com mais de 30 (trinta) dias de antecedência da data do início da viagem, a multa aplicada será de 10% (dez por cento) sobre o valor do pacote de viagem contratado;
b) Em pedidos entre 30 (trinta) a 20 (vinte) dias de antecedência da data do início da viagem, a multa aplicada será de 20% (vinte por cento) sobre o valor do pacote de viagem contratado;
c) Em pedidos entre 19 (dezenove) a 15 (quinze) dias de antecedência da data do início da viagem, a multa aplicada será de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do pacote de viagem contratado;
d) Em pedidos entre 14 (quatorze) a 10 (dez) dias de antecedência da data do início da viagem, a multa aplicada será de 80% (oitenta por cento) sobre o valor do pacote de viagem contratado;
e) Em pedidos com 9 (nove) dias ou menos de antecedência da data do início da viagem, a multa aplicada será de 100% (cem por cento), isto é, o CLIENTE não terá direito à restituição dos valores pagos pelo pacote de viagem contratado. (Baseado na Normativa Embratur – Nº 161)
CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO DO PACOTE DE VIAGEM
Embarque
• Nossos embarques são agendados e tem horários diferentes do que se encontramem em nossas divulgações, e serão informados em grupo específico de whatsapp que é criado na semana da viagem pelo telefone 21 96442-8419, sendo, portanto, obrigatória participação de todos os contratantes do pacote de viagem.
• Em caso de não comparecimento ou atraso não será possível devolução do valor pago, pois não haverá tempo hábil para preenchimento da vaga por outra pessoa. **tolerância de 15 minutos de atraso**
• No ato do embarque é obrigatório apresentação de documento de identificação original com foto, sendo expressamente probibido viajar sem documento.
O CONTRATANTE/PASSAGEIRO tem ciência de que deverá cumprir todas as indicações de horários que lhe forem informadas, responsabilizando-se por qualquer atraso e seus reflexos. Deverá apresentar-se para embarque portando seus documentos pessoais originais e com foto, e identificar-se ao representante da DANYTUR que estará presente na ocasião.
Documentação
Para viagens nacionais utilizando transporte aéreo e/ou rodoviário é necessária a apresentação de documento de identificação original e em bom estado (Qualquer um dos seguintes: Carteira de Identidade; Passaporte Nacional; Carteira Nacional de Habilitação (modelo com fotografia); Carteiras Profissionais emitidas pelos Conselhos Nacionais (modelos com fotografia); Carteira de Trabalho). A apresentação do passageiro sem a documentação referida, ou estando esta ilegível e/ou rasurada implicará o não embarque.
Embarque de Menores: Para embarque em viagens nacionais de menor de 16 anos (incompletos) (Lei nº 13.812/2019) é necessário que esteja acompanhado de um dos pais ou avós, ou tutor, ou, ainda, de irmão ou tio maior de 18 anos, sempre comprovando documentalmente o grau de parentesco (através da Certidão de Nascimento Original ou Cópia Autenticada do menor). Na hipótese de estar acompanhado de adulto sem o grau de parentesco descrito acima, é necessária autorização escrita, com firma reconhecida em cartório, do pai ou da mãe, ou do tutor. Porém, se estiver desacompanhado, será necessária autorização judicial da Vara da Infância e Juventude., tudo conforme artigos 83 a 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90. O passageiro pode obter mais informações sobre a documentação necessária junto à Polícia Federal (www.dpf.gov.br).
Importante: Não serão aceitas certidões de nascimento para maiores de 12 anos. Nos casos de furto, roubo ou extravio do documento de identificação, o boletim de ocorrências emitido há menos de 60 dias é válido.
Hospedagem de Menores: Para hospedagem de criança (12 anos incompletos) ou adolescente (18 anos incompletos) é necessário estar acompanhado de pessoa mencionada no parágrafo acima, salvo se AUTORIZADO expressamente a hospedar-se, pelos pais ou tutor, por escrito e com firma reconhecida em cartório, tudo conforme artigo 82 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90.
Disponibilizamos aqui o link do Portal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro contendo o modelo da Autorização de Viagem para Criança acompanhada de Pessoa Maior de Idade. Também disponibilizamos aqui o modelo da Autorização para Hospedagem de Menor de Idade.