O que está incluído?
- TRANSPORTE TURISTICO
- GUIA DE TURISMO
- SERVIÇO DE BORDO
- ALMOÇO COM CHURRASCO
- CRIANÇA ATÉ 04 ANOS E 11 MESES NO COLO É GRÁTIS
O que não está incluído?
- DESPESAS PESSOAIS
- ITENS NÃO MENCIONADOS NO PACOTE
Versión para imprimir
Roteiro
UM DIA NO RIO – SANTA TERESA, PARQUE DAS RUÍNAS E LARGO DO CURVELO, ESCADA SELARON, CATEDRAL, BOULERVARD OLÍMPICO E OUTEIRO DA GLÓRIA.
PASSEIO REALIZADO EM VAN TURISTICA PORQUE EM SANTA TERESA NÃO TEM ACESSO DE ÔNIBUS OU MICRO ÔNIBUS. NÓS IREMOS FAZER A PRIMEIRA PARADA NA CATEDRAL METROPOLITANA DO RIO DE JANEIRO, LOGO EM SEGUIDA IREMOS PARA SANTA TERESA UM BAIRRO HISTÓRICO ONDE FAREMOS UM CITY TOUR GUIADO NO LARGO DO CURVELO, PARQUE DAS RUÍNAS E ESTAÇÃO DO BONDE, DESCEREMOS PARA ESCADA SELARON E LOGO EM SEGUIDA PEGAREMOS A VAN E SEGUIREMOS PARA O BOULEVARD OLÍMPICO.
TARDE NO OUTEIRO DA GLÓRIA
RETORNO 17H E VAMOS LEVANDO AS MELHORES RECORDAÇÕES DESSE LINDO PASSEIO.
*ROTEIRO SUJEITO A ALTERAÇÕES*
SAÍDA APROXÍMADAMENTE ÀS 6h30
RETORNO ÀS 17h00
Términos relacionados
Notas importantes
As informações reunidas abaixo cobrem uma parte do exposto nas nossas Condições Gerais. É indispensável a leitura de todo o documento.
OBS: PAGAMENTOS COM CARTÃO DE CRÉDITO, O CLIENTE DEVE FAZER A RESERVA NO SITE FINALIZANDO COM QUALQUER TIPO DE FORMA DE PAGAMENTO E EM SEGUIDA ENTRAR EM CONTATO COM A AGÊNCIA PARA SOLICITAR O LINK DE PAGAMENTO NO CARTÃO.
Das obrigações do cliente*
*Por favor, leia atentamente todo o texto até o final
- O CLIENTE poderá solicitar, desde que por escrito, a substituição de beneficiário pelo serviço de viagem por outra pessoa, desde que o faça com até 10 (dez) dias antes da data de realização da viagem, não podendo fazê-lo em período inferior ao ora indicado.
- O CLIENTE obriga-se a chegar no local e horário previamente ajustados, não cabendo à EMPRESA, portanto, tolerar qualquer atraso superior a 15 (quinze) minutos, e, caso o CLIENTE não esteja no local, será dado início à viagem, ainda que sem o CLIENTE, o qual, em razão disso, não terá qualquer direito à reembolso ou disponibilização de nova data para realização da viagem.
Desistências, Transferências e Cancelamentos pelo cliente
O CLIENTE PODERÁ SOLICITAR O CANCELAMENTO DA VIAGEM, DEVENDO SER OBSERVADAS, PORÉM, AS SEGUINTES CONDIÇÕES:
a) Em pedidos com mais de 30 (trinta) dias de antecedência da data do início da viagem, a multa aplicada será de 10% (dez por cento) sobre o valor do pacote de viagem contratado;
b) Em pedidos entre 30 (trinta) a 20 (vinte) dias de antecedência da data do início da viagem, a multa aplicada será de 20% (vinte por cento) sobre o valor do pacote de viagem contratado;
c) Em pedidos entre 19 (dezenove) a 15 (quinze) dias de antecedência da data do início da viagem, a multa aplicada será de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do pacote de viagem contratado;
d) Em pedidos entre 14 (quatorze) a 10 (dez) dias de antecedência da data do início da viagem, a multa aplicada será de 80% (oitenta por cento) sobre o valor do pacote de viagem contratado;
e) Em pedidos com 9 (nove) dias ou menos de antecedência da data do início da viagem, a multa aplicada será de 100% (cem por cento), isto é, o CLIENTE não terá direito à restituição dos valores pagos pelo pacote de viagem contratado. (Baseado na Normativa Embratur – Nº 161)
CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO DO PACOTE DE VIAGEM
Embarque
• Nossos embarques são agendados e tem horários diferentes do que se encontramem em nossas divulgações, e serão informados em grupo específico de whatsapp que é criado na semana da viagem pelo telefone 21 96442-8419, sendo, portanto, obrigatória participação de todos os contratantes do pacote de viagem.
• Em caso de não comparecimento ou atraso não será possível devolução do valor pago, pois não haverá tempo hábil para preenchimento da vaga por outra pessoa. **tolerância de 15 minutos de atraso**
• No ato do embarque é obrigatório apresentação de documento de identificação original com foto, sendo expressamente probibido viajar sem documento.
O CONTRATANTE/PASSAGEIRO tem ciência de que deverá cumprir todas as indicações de horários que lhe forem informadas, responsabilizando-se por qualquer atraso e seus reflexos. Deverá apresentar-se para embarque portando seus documentos pessoais originais e com foto, e identificar-se ao representante da DANYTUR que estará presente na ocasião.
Documentação
Para viagens nacionais utilizando transporte aéreo e/ou rodoviário é necessária a apresentação de documento de identificação original e em bom estado (Qualquer um dos seguintes: Carteira de Identidade; Passaporte Nacional; Carteira Nacional de Habilitação (modelo com fotografia); Carteiras Profissionais emitidas pelos Conselhos Nacionais (modelos com fotografia); Carteira de Trabalho). A apresentação do passageiro sem a documentação referida, ou estando esta ilegível e/ou rasurada implicará o não embarque.
Embarque de Menores: Para embarque em viagens nacionais de menor de 16 anos (incompletos) (Lei nº 13.812/2019) é necessário que esteja acompanhado de um dos pais ou avós, ou tutor, ou, ainda, de irmão ou tio maior de 18 anos, sempre comprovando documentalmente o grau de parentesco (através da Certidão de Nascimento Original ou Cópia Autenticada do menor). Na hipótese de estar acompanhado de adulto sem o grau de parentesco descrito acima, é necessária autorização escrita, com firma reconhecida em cartório, do pai ou da mãe, ou do tutor. Porém, se estiver desacompanhado, será necessária autorização judicial da Vara da Infância e Juventude., tudo conforme artigos 83 a 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90. O passageiro pode obter mais informações sobre a documentação necessária junto à Polícia Federal (www.dpf.gov.br).
Importante: Não serão aceitas certidões de nascimento para maiores de 12 anos. Nos casos de furto, roubo ou extravio do documento de identificação, o boletim de ocorrências emitido há menos de 60 dias é válido.
Hospedagem de Menores: Para hospedagem de criança (12 anos incompletos) ou adolescente (18 anos incompletos) é necessário estar acompanhado de pessoa mencionada no parágrafo acima, salvo se AUTORIZADO expressamente a hospedar-se, pelos pais ou tutor, por escrito e com firma reconhecida em cartório, tudo conforme artigo 82 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90.
Disponibilizamos aqui o link do Portal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro contendo o modelo da Autorização de Viagem para Criança acompanhada de Pessoa Maior de Idade. Também disponibilizamos aqui o modelo da Autorização para Hospedagem de Menor de Idade.